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- concurso Auditor Fiscal 2012 : teoria legislação aduaneira
Posted by : Felipe Ferreira
quinta-feira, 19 de julho de 2012
DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
CAPÍTULO I
DA INCIDÊNCIA
Art. 69. O imposto de importação incide sobre mercadoria estrangeira (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 1º, caput, com a redação dada pelo Decreto-Lei no 2.472, de 1988, art. 1o).
Parágrafo único. O imposto de importação incide, inclusive, sobre bagagem de viajante e sobre bens enviados como presente ou amostra, ou a título gratuito (Decreto no 1.789, de 12 de janeiro de 1996, art. 62).
Art. 70. Considera-se estrangeira, para fins de incidência do imposto, a mercadoria nacional ou nacionalizada exportada, que retorne ao País, salvo se (Decreto-Lei no 37, de 1966, art. 1o, § 1o, com a redação dada pelo Decreto-Lei no 2.472, de 1988, art. 1o):
I - enviada em consignação e não vendida no prazo autorizado;
II - devolvida por motivo de defeito técnico, para reparo ou para substituição;
III - por motivo de modificações na sistemática de importação por parte do país importador;
IV - por motivo de guerra ou de calamidade pública; ou
V - por outros fatores alheios à vontade do exportador.
Parágrafo único. Serão ainda considerados estrangeiros, para os fins previstos no caput, os equipamentos, as máquinas, os veículos, os aparelhos e os instrumentos, bem como as partes, as peças, os acessórios e os componentes, de fabricação nacional, adquiridos no mercado interno pelas empresas nacionais de engenharia, e exportados para a execução de obras contratadas no exterior, na hipótese de retornarem ao País (Decreto-Lei no 1.418, de 3 de setembro de 1975, art. 2o, caput e § 2o).
Estava procurando algo sobre o concurso e acabei caindo aqui.... :)
ResponderExcluirQuero muito passar no exame da Receita e pra isso estou estudando quase 12hr por dia!!!! Meu pescoço e minha coluna sabem bem o que eu estou passando rsrsr
E eu tenho uma dica muito boa para os concurseiros de plantão que querem seguir carreira pública.... e o salário tbm né?!! rsrs
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