Posted by : Felipe Ferreira domingo, 29 de julho de 2012


1-(blogteste3234/2012)- A legislação aduaneira ,em seu título do imposto da importação ,mais especificamente no capitulo I, da incidência, nos informa que o imposto não incide sobre mercadoria estrangeira :
a) Que, corretamente descrita nos documentos de transporte, chegar ao País por erro inequívoco ou comprovado de expedição, e que for destinada ou devolvida para o exterior;
b) Idêntica, em igual quantidade e valor, e que se destine a reposição de outra anteriormente importada que se tenha revelado, antes o desembaraço aduaneiro, defeituosa ou imprestável para o fim a que se destinava, desde que observada a regulamentação editada pelo Ministério da Fazenda;
c) Que tenha sido objeto da pena de perdimento, inclusive na hipótese em que não seja localizada, tenha sido consumida ou revendida.
d) Devolvida para o exterior depois do registro da declaração de importação, observada a regulamentação editada pelo Ministério da Fazenda;
e) Avariada ou que se revele imprestável para os fins a que se destinava, desde que seja destruída sob controle aduaneiro, antes do desembaraço aduaneiro, sem ônus para a Fazenda Nacional.



o gabarito da questão esta no lugar de comentários.

{ 5 comentários... read them below or Comment }

  1. 1-Letra E art. Art. 71 VI do DECRETO Nº 6.759, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009.

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    1. amigo, gostaria de saber se o erro da letra "A" se deve à falta do radical (re) na palavra destinada ou devolvida...

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  3. anderson o correto é :

    Art. 71. O imposto não incide sobre:
    I - mercadoria estrangeira que, corretamente descrita nos documentos de transporte, chegar ao País por erro inequívoco ou comprovado de expedição, e que for redestinada ou devolvida para o exterior;

    de fato foi retirado o "re" de redestinada ai a alternativa fica falsa pois não esta de acordo com a cópia da lei.

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